Licitação de obras e serviços

 

18/02/2011 11:02

Proposta facilita licitação de obras e serviços

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que facilita a contratação de obras e serviços públicos ao ampliar os valores previstos para cada modalidade de licitação. A modalidade mais simples, por exemplo, que é o convite, poderia ser utilizada para gastos de até R$ 400 mil em obras de engenharia. Atualmente, só se pode fazer convite para gastos de até R$ 150 mil. Veja o quadro:

Obras e serviços de engenharia
Modalidade  Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 150 mil Até R$ 400 mil
Tomada de preços  Até R$ 1,5 milhão Até R$ 4 milhões
Concorrência Acima de R$ 1,5 milhão Acima de R$ 4 milhões
 
Compras e outros serviços
Modalidade Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 80 mil Até 200 mil
Tomada de preços Até R$ 650 mil Até R$ 2 milhões
Concorrência Acima de R$ 650 mil Acima de R$ 2 milhões

O autor argumenta que a última correção foi feita há quase 13 anos. Segundo ele, os valores previstos atualmente na Lei de Licitações (8.666/93) não são compatíveis com as práticas modernas de gestão e com o  aumento nos valores investidos pelo poder público.

O crescimento dos gastos públicos, acrescenta Rands, se deve à necessidade de realização "de obras estruturadoras, da eliminação dos gargalos do desenvolvimento e sobretudo da presença forte do Estado no fomento de obras e políticas públicas."

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1292/95 e outros, que também fazem alterações na Lei de Licitações. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira
 
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...